Qualquer pessoa idosa pode ser acolhida no Abrigo Presbiteriano?
O Abrigo Presbiteriano não faz qualquer tipo de discriminação no acolhimento da pessoa idosa, pois é voltado para o atendimento daqueles que necessitam de amparo, independentemente de seu credo, cor de pele, convicção política, status social, ou outro qualquer diferenciador. No entanto, como o Abrigo ainda não construiu acomodações independentes para senhores, atualmente, seu público-alvo é apenas o feminino.
A boa notícia é que está nos planos da administração do Abrigo a construção de acomodações para o acolhimento de homens e casais, em terreno já existente, adquirido para essa futura ampliação. No tempo de Deus os recursos serão levantados para o necessário empreendimento.
Há algum tipo de restrição ou limitação para o acolhimento de idosas?
Sim. Como o Abrigo é uma Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI, está sujeito às restrições estabelecidas pelos órgãos públicos fiscalizadores. A ANVISA, através da Resolução RDC nº 502 de 27 de maio de 2021, estabelece o padrão mínimo de funcionamento das ILPIs, e no caso do Abrigo Presbiteriano, as atuais instalações permitem o acolhimento de idosas independentes ou com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária, tais como alimentação, mobilidade, higiene, o que representa o nível II de dependência.
Se o Abrigo Presbiteriano é uma Entidade Beneficente de Assistência Social, e não visa lucro, e se seus administradores não recebem qualquer remuneração, a qualquer título, o custo das Abrigadas não deveria ser mínimo?
Não. Toda a Diretoria do Abrigo, assim como o seu Conselho de Administração, é composta por voluntários, membros de Igrejas Presbiterianas, que não recebem qualquer remuneração, pelo trabalho que realizam.
No entanto, por força das disposições legais e regulamentares, como a RDC nº 502/21, é necessário que se mantenha um corpo de funcionários, com vínculo formal de trabalho para atender às idosas residentes.
Para cumprir as determinações legais, o Abrigo mantém um responsável técnico de nível superior, e vários outros profissionais qualificados, a saber: uma enfermeira, uma nutricionista, uma assistente social, todas de nível superior, além de manter em seus quadros, técnicas de enfermagem para atendimento dia e noite, funcionárias de serviços gerais, cozinheiras, lavadeira. E se não fosse o convênio celebrado com a UERJ, que tem no Abrigo um campo para a residência médica em geriatria, prestando atendimento médico semanal e sem qualquer custo, além de residentes em psicologia, nutrição, enfermagem e fisioterapia, e um programa de voluntariado estimulado pelo Abrigo, esse custo seria ainda maior.
Se as idosas firmam contrato de prestação de serviços com o Abrigo Presbiteriano, por que é preciso sustentar a Instituição com doações?
O Estatuto do Idoso estabelece, (art. 50, I, da Lei 10.741/2003) e a RDC 502/21 confirma em seu art. 12, que a ILPI deve celebrar contrato de prestação de serviços com o idoso, estabelecendo os direitos e as obrigações da entidade e do usuário. As idosas, no entanto, por força de Lei, só podem contratar até 70% de seus vencimentos para a prestação desses serviços de cuidado, hospedagem e alimentação.
A grande maioria das senhoras acolhidas no Abrigo Presbiteriano recebe aproximadamente um salário-mínimo, que não cobre nem mesmo parte das suas necessidades básicas, e muitas sequer têm família que as apoie.
Por isso, o Abrigo Presbiteriano só é capaz de manter os serviços que presta com a qualidade exigida nos regulamentos legais e nos preceitos de nossa fé reformada, através das doações que recebe.
Por que devo contribuir com dinheiro?
Toda doação é bem-vinda. Alimentos doados reduzem os gastos regulares com alimentação; roupas usadas podem ser vendidas em bazares e o fruto da venda revertido para as obras e serviços no Abrigo. No entanto, os gastos com energia (luz e gás), com telefonia (telefone e internet), e com água e a folha de pagamentos, que não é pequena, devem ser saldados mês a mês.
Os pagamentos das Abrigadas cobrem, em média, e no máximo, 40 % desses custos, por isso doações em dinheiro são tão importantes. Igualmente relevante é a fidelidade dessas contribuições, já que o Abrigo não tem outras fontes de recursos.
Como posso saber que meu dinheiro está sendo utilizado na manutenção da ILPI?
Todas as doações são depositadas diretamente na conta do Abrigo Presbiteriano e administradas com rigor pela Diretoria, eleita a cada 2 anos. Os balancetes do Abrigo são submetidos a um Conselho de Contas autônomo, e encaminhadas anualmente ao Conselho Deliberativo para exame e aprovação. Essas contas são fiscalizadas com igual rigor pelos órgãos governamentais de controle tanto no nível federal como estadual e local.