Abrigo Presbiteriano é uma Associação – pessoa jurídica de direito privado -, que tem seus Estatutos registrados no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas, e sua Atividade Principal classificada pelo código 80.29 da CNAE.

A associação foi declarada de Utilidade Pública Federal pelo Decreto nº 86.431, de 02/10/1981, e é registrada sob o nº 828 no Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro.

Em 27 de junho de 2012 foi deferida ao ABRIGO PRESBITERIANO a certificação de entidade beneficente de assistência social, pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, através da Portaria nº 388 de 27/06/2012 publicada no Diário Oficial da União de 28/06/2012.

Histórico de Criação da Entidade

Constituído inicialmente como sociedade civil, o Abrigo Presbiteriano foi fundado em 24 de maio de 1960 por oficiais diáconos da Igreja Presbiteriana do Brasil reunidos em Congresso no Rio de Janeiro.

Naquele Congresso foi reforçada a importância e necessidade de amparar pessoas de idade avançada que, ao perderem sua autonomia, não tinham mais as condições de viver sozinhas na velhice. A partir dessa visão do trabalho Diaconal, decidiu-se pela criação de uma entidade de amparo à velhice.

Assim foi criado o AP, cuja secretaria funcionou inicialmente na Rua Alzira Brandão n° 135, Tijuca, Rio de Janeiro, onde atualmente está localizada a Igreja Presbiteriana da Tijuca.

Através da realização de campanhas para a arrecadação de verbas, foi possível instalar a primeira morada na Av. Paula Souza n° 340, Tijuca, onde funcionou entre 1967 até 1969, quando foi adquirido o imóvel da Rua Lins de Vasconcelos n°419, para onde o Abrigo foi transferido em 13 de setembro de 1969.

Atualmente, o Abrigo está instalado numa área cercada de jardins e árvores frutíferas, ocupando os n°s 419, 427 e 429 daquela rua. Graças às generosas contribuições de pessoas comprometidas com o trabalho social ali prestado, o AP conta atualmente com duas moradas e um anexo, com capacidade de atendimento de até 22 senhoras. O objetivo da associação é o de acolher também o público masculino, e casais, contando, para isso, com o terreno do nº 429, destinado à construção da futura terceira morada, que possibilitará a ampliação dos serviços prestados, para esse atendimento de homens e casais.

A missão primordial do Abrigo Presbiteriano, desde a sua fundação, é a de propiciar amparo espiritual à pessoa idosa que dele necessite, provendo moradia e alimentação dignas, em ambiente da fé reformada de confissão Presbiteriana que a inspira.

O atendimento é prestado sem discriminação de etnia, gênero, orientação sexual ou religiosa, e até que seja possível a ampliação de nossos serviços, o público-alvo é o de senhoras com idade superior a 60 anos.

A administração do Abrigo Presbiteriano é feita por uma Diretoria eleita pelo período de três anos, e um Conselho Deliberativo renovado parcialmente a cada ano, composta exclusivamente por voluntários, membros ou Pastores de Igrejas Presbiterianas, que não recebem qualquer tipo de ajuda ou contribuição para o exercício de suas atividades.

As idosas são atendidas com o cuidado e o conforto que nossa condição financeira permite, e para isso o AP conta com o valoroso trabalho de voluntários que complementam os serviços que precisamos contratar, aí incluídos os de enfermagem, assistência social, nutricionista, serviços de lavanderia e limpeza entre outros.

Entre os voluntários que nos atendem quando preciso, contamos com a preciosa colaboração de advogados, médicos, engenheiros e arquitetos, entre outros profissionais liberais.

Nos últimos anos, o Abrigo Presbiteriano celebrou convênio com a Residência Médica em Geriatria da UERJ, o que tem permitido um atendimento médico de excelência no próprio Abrigo Presbiteriano, sem custos para a Associação. Esse convênio vem sendo ampliado para contarmos com outros cursos de residência em saúde da mesma Universidade do Estado do Rio de Janeiro, como fisioterapia, enfermagem, nutrição, psicologia.

As despesas de manutenção do Abrigo Presbiteriano são supridas, em parte, pela contribuição das idosas residentes, sempre atendendo às disposições do Estatuto do Idoso, e nunca ultrapassando 70% de seus rendimentos, ou o valor total de seu custo. Como os ganhos das idosas são insuficientes para a manutenção da morada, ao longo desses mais de 60 anos de existência, o Abrigo Presbiteriano sempre contou com contribuições e doações de Igrejas Presbiterianas, de seus sócios mantenedores, e de amigos da instituição. O AP não recebe qualquer subvenção ou auxílio estatal, além dos decorrentes de sua condição de entidade beneficente e de assistência social.

Importa destacar que as gratuidades concedidas pelo Abrigo Presbiteriano sempre superam 40% dos custos totais de manutenção da morada (luz, gás, água, alimentação, pagamento de funcionários, conservação, entre outros), e por isso as doações são tão necessárias.